Sábado, 7 de novembro de 2026

Justiça determina indenização a família após barulho de alarme de supermercado em BH

Uma rede de supermercados foi condenada a pagar 15 mil reais por danos morais após disparos constantes de alarme incomodarem vizinhos em Belo Horizonte.

Por Redação WebTV Formoso07/11/2026 às 11:403 min de leitura
Fonte: g1 Minas Gerais (Leia)
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Justiça determina indenização a família após barulho de alarme de supermercado em BH
Imagem: g1 Minas Gerais

O Poder Judiciário de Belo Horizonte determinou que uma unidade da rede Supernosso pague uma indenização total de 15 mil reais por danos morais a um grupo familiar. A sentença foi proferida pelo juiz Ricardo Vianna da Costa e Silva, da 4ª Vara Cível da capital mineira, em razão dos transtornos gerados pelo disparo recorrente do sistema de segurança do estabelecimento ao longo de cinco madrugadas seguidas. O episódio aconteceu em setembro de 2023, na Rua do Ouro, situada no bairro Serra, região Centro-Sul da cidade.

Os autores da ação, que moravam no segundo pavimento de um prédio vizinho ao mercado, afirmaram que o ruído ininterrupto, iniciado no dia 23 daquele mês, impediu o repouso dos moradores. Conforme o processo, a mãe da família estava em tratamento de saúde contra enxaqueca e estafa, enquanto os dois filhos menores tiveram o desempenho escolar prejudicado pela falta de sono. O pai também relatou danos em suas atividades profissionais e desgaste ao tentar resolver a questão diretamente com a empresa.

Em contrapartida, a defesa do supermercado argumentou que o sistema servia para a proteção do patrimônio, negou falhas técnicas e alegou que não houve comprovação de que o volume sonoro ultrapassou os limites legais, tratando o caso como um mero incômodo do dia a dia. Entretanto, o magistrado observou que registros de conversas por mensagens entre o pai e o gerente da unidade confirmaram que a empresa estava ciente da falha e chegou a enviar técnicos ao local. Além disso, relatos de testemunhas confirmaram que o alarme emitia um som alto e contínuo durante toda a noite, havendo também uma denúncia formal de poluição sonora registrada junto à administração municipal.

O valor da indenização foi fixado em 5 mil reais para a mãe, 4 mil reais para o pai e 3 mil reais para cada um dos dois filhos, quantias que serão acrescidas de juros e correção monetária. A decisão foi emitida em primeira instância e ainda é possível recorrer.

Em Formoso, caso moradores enfrentem problemas com perturbação do sossego ou poluição sonora, é recomendável registrar a situação junto aos órgãos de fiscalização responsáveis e buscar orientação jurídica adequada para a resolução de conflitos entre vizinhos.

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