Sábado, 24 de outubro de 2026

Minas Gerais estabelece novas normas para o processo de licenciamento ambiental

O governo mineiro publicou decreto que organiza a transição para a nova Lei Geral do Licenciamento Ambiental, definindo fluxos e prazos de análise.

Por Redação WebTV Formoso24/10/2026 às 19:402 min de leitura
Fonte: Agência Minas (Leia)
Compartilhar:WhatsAppTelegramXFacebook
Minas Gerais estabelece novas normas para o processo de licenciamento ambiental
Imagem: Agência Minas

O governo de Minas Gerais oficializou o Decreto 49.298, datado de 22 de outubro de 2026, com o objetivo de alinhar as diretrizes estaduais à Lei Federal 15.190/2025. Este regulamento ajusta as normas vigentes e detalha o funcionamento dos trâmites administrativos no território mineiro, com validade iniciando em 30 dias. Enquanto as novas categorias de atividades não forem consolidadas, os critérios e prazos estabelecidos anteriormente pelo Conselho Estadual de Política Ambiental continuam sendo aplicados. As prefeituras locais também devem adequar suas competências às diretrizes da legislação nacional.

Para projetos que se enquadram nas condições de dispensa conforme a lei federal, o licenciamento deixa de ser obrigatório. Nesses cenários, os processos administrativos ativos serão encerrados e arquivados, sendo fornecida uma certidão declaratória ao responsável. É importante ressaltar que a dispensa do licenciamento não exclui a necessidade de implementar medidas de proteção ambiental ou de obter outras autorizações específicas que sejam exigidas pelo órgão ambiental.

O decreto também reformula os fluxos de análise técnica de estudos ambientais. O Termo de Referência deve ser apresentado em um período de até 30 dias após o pedido, podendo ser estendido. Após a apresentação dos estudos, o órgão competente dispõe de 15 dias para analisar a regularidade técnica; caso sejam necessários ajustes, o prazo é reiniciado. Além disso, o texto normatiza a mudança de titularidade de licenças, que deve ser notificada ao órgão licenciador em um prazo máximo de 90 dias.

As licenças ambientais já concedidas permanecem com sua vigência e compromissos inalterados até que seus períodos de validade expirem. Durante este período de adaptação, a Fundação Estadual do Meio Ambiente ficará responsável por fornecer as orientações necessárias sobre as mudanças nos procedimentos através de sua página oficial na internet.

Produtores rurais e empreendedores de Formoso devem ficar atentos às mudanças na legislação ambiental para garantir a regularidade de suas atividades. Em caso de dúvidas sobre novos projetos, a orientação é buscar informações nos canais oficiais da Fundação Estadual do Meio Ambiente.

Fique por dentro das principais notícias no WhatsApp

Receba em primeira mão alertas de política, economia e TV ao vivo.

Quero receber
Compartilhar:WhatsAppTelegramXFacebook

Leia Também