Empresa 99 é condenada a pagar indenização milionária após passageira ser abandonada
A Justiça mineira determinou que o aplicativo 99 pague indenização por danos morais e materiais após passageira desacordada ser deixada em via pública.

A Justiça de Minas Gerais determinou que a empresa de transporte por aplicativo 99 pague uma indenização no valor de R$ 300 mil por danos morais a uma cliente. A determinação judicial foi proferida nesta terça-feira, 3 de dezembro, pelo juiz Elton Pupo Nogueira, titular da 32ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte, com referência a fatos de julho de 2023 no bairro Santo André. Adicionalmente à quantia por danos morais, a companhia foi condenada a ressarcir R$ 3.851,77 em danos materiais e a custear os tratamentos psiquiátricos e psicológicos necessários para a recuperação da vítima.
O caso teve início quando a passageira voltava de um evento realizado no Mineirão. Registros de câmeras de segurança evidenciaram que o motorista, diante da ausência de resposta no endereço final, retirou do automóvel a mulher que se encontrava desacordada. Com a ajuda de um motociclista que transitava pelo endereço, o condutor posicionou a vítima sentada junto a um meio-fio, esmurrada em um poste, e partiu do local. Logo em seguida, um indivíduo aproximou-se da mulher e a conduziu até um campo de futebol nas proximidades, onde o estupro foi consumado.
Em sua fundamentação, o magistrado destacou a ocorrência de falha na prestação do serviço por parte da plataforma digital. O juiz frisou que a prestação do transporte privado somente se encerra com o desembarque seguro da pessoa no destino pretendido, sendo o abandono de um indivíduo inconsciente durante o período noturno de inteira responsabilidade da empresa. Em depoimento prestado à Justiça, a ofendida declarou que passou a sofrer de crises de pânico e transtorno de estresse agudo após o crime, circunstância que a obrigou a trancar a matrícula na faculdade.
O autor material da violência sexual, nomeado como Wemberson Carvalho da Silva, recebeu voz de prisão em flagrante na data do ocorrido. No mês de fevereiro de 2024, ele recebeu condenação a 10 anos, 8 meses e 10 dias de reclusão em regime fechado, permanecendo acautelado no Presídio Inspetor José Martinho Drumond, situado em Ribeirão das Neves. Quanto ao motorista responsável por deixar a passageira desamparada na rua, ele foi absolvido da imputação de estupro, mas continua respondendo a processo penal pelo crime de abandono de incapaz.
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