Sexta-feira, 30 de outubro de 2026

Minas tem 351 queixas de assédio eleitoral no trabalho

O Ministério Público do Trabalho apontou que Minas Gerais ocupa a segunda colocação no ranking nacional de denúncias de assédio eleitoral.

Por Redação WebTV Formoso29/10/2026 às 20:102 min de leitura
Fonte: g1 Minas Gerais (Leia)
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Minas tem 351 queixas de assédio eleitoral no trabalho
Imagem: g1 Minas Gerais

O levantamento mais recente divulgado pelo Ministério Público do Trabalho mostra que o estado mineiro acumulou 351 notificações de assédio eleitoral no ambiente profissional até a manhã desta quinta-feira. Com esse volume, a região fica na segunda colocação em âmbito nacional, atrás de São Paulo, que registra 620 casos, enquanto o Rio de Janeiro ocupa o terceiro posto, com 252 ocorrências.

A escalada de notificações em solo mineiro avançou de maneira constante ao longo do calendário das eleições. Logo após o encerramento da primeira etapa do pleito, em 4 de outubro, o sistema trazia 110 notificações, montante que passou para 212 no fim da segunda etapa, em 25 de outubro, até alcançar o patamar atual.

Durante o transcurso das votações, a unidade regional do Ministério Público do Trabalho emitiu 118 avisos formais a empregadores e ingressou com ações na Justiça do Trabalho em sete situações de maior gravidade. Em Bom Despacho, na região Centro-Oeste, houve acionamento judicial decorrente de propaganda política dentro de uma fábrica de calçados, ao passo que providência análoga atingiu uma siderúrgica em Monsenhor Paulo, no Sul mineiro, apurada por suspeita de uso da estrutura corporativa para direcionar votos.

No panorama de todo o país, o órgão registrou 3.396 queixas no decorrer de 2026, ultrapassando o volume verificado em todo o processo eleitoral de 2022, quando houve 3.373 registros. Para fortalecer o monitoramento, o Ministério do Trabalho e Emprego passou a disparar comunicados na Carteira de Trabalho Digital, detalhando os meios para o registro de ocorrências contra abusos.

A legislação estabelece punições para patrões que recorrem a intimidações de dispensa, corte de salários ou situações vexatórias para influenciar a preferência política dos empregados. O enfrentamento a essas irregularidades integra um pacto conjunto estabelecido entre o Tribunal Superior Eleitoral, a Justiça do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e o Ministério Público do Trabalho.

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