Quinta-feira, 29 de outubro de 2026

Nova acusação é aceita contra investigado em tentativa de homicídio

A Justiça aceitou nova denúncia contra investigado por tentativa de homicídio em Patos de Minas após apresentação de novos elementos.

Por Redação WebTV Formoso29/10/2026 às 12:133 min de leitura
Fonte: Patos Hoje (Leia)
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Nova acusação é aceita contra investigado em tentativa de homicídio
Imagem: Patos Hoje

O Poder Judiciário de Patos de Minas deferiu o recebimento de uma nova acusação contra Isac Batista Moisés Alves Nascimento, que é investigado pelo envolvimento na tentativa de homicídio de Clésio Pereira Caixeta. O episódio violento ocorreu em setembro de 2024, na Rua Olegário Maciel, situada no Centro da cidade de Patos de Minas. Na ocasião do atentado, Clésio Pereira Caixeta foi atingido por disparos de arma de fogo, ao passo que Richard Gutierre Ricardo Santos, que transitava pela via no instante dos tiros, igualmente restou ferido.

A deliberação foi expedida na última terça-feira (27) pelo magistrado Denes Marcos Vieira, titular da 1ª Vara Criminal e da Infância e da Juventude da comarca de Patos de Minas. Em momento anterior, o Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais havia decidido pela impronunciação do suspeito devido à escassez de provas robustas para o encaminhamento ao Tribunal do Júri, muito embora a legislação vigente autorize o oferecimento de nova denúncia caso surjam elementos inéditos.

Segundo informações repassadas pelo Ministério Público, investigações adicionais realizadas após a resolução prévia conseguiram agrupar evidências inéditas, tais como testemunhos, imagens de monitoramento de automóveis e um arquivo de áudio captado aproximadamente sete dias antes do delito entre o alvo da investigação e a vítima. A acusação sustenta que a causa determinante para o crime seria um litígio judicial relacionado a terras localizadas no município de Paracatu, sendo que o investigado teria colaborado no planejamento e na retaguarda logística para o seu irmão, Samuel Joaquim Batista Moisés Alves, o qual já passou por julgamento e recebeu condenação pelo ato criminoso.

Mesmo acatando a denúncia, o juiz responsável pelo caso rejeitou o pleito formulado pelo Ministério Público no sentido de determinar a prisão preventiva de Isac. O órgão ministerial sustentava a existência de ameaça à integridade da vítima e das testemunhas em virtude do litígio agrário. Todavia, o julgador avaliou que os dados trazidos aos autos não demonstravam perigo iminente para a ordem pública ou para a instrução criminal, além de destacar a ausência de indícios individualizados acerca de intimidações recentes que pudessem ser imputadas de forma direta ao investigado.

Diante da tramitação processual em Patos de Minas, o réu vai ser intimado para que apresente a sua resposta à acusação dentro do prazo estabelecido de dez dias. Cabe ressaltar que a aceitação da denúncia não representa um decreto de condenação, de modo que a apuração da responsabilidade no âmbito penal ocorrerá ao longo das fases subsequentes do processo.

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